Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.998/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 149, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mantido o texto do referido dispositivo, conforme segue: "Art. 121. ... (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: Redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 - efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS 78/2009 - efeitos a partir de 1º/08/2009; Convênio ICMS 90/2009 - efeitos a partir de 15/10/2009; Convênio ICMS 49/2010 - efeitos a partir de 23/04/2010; Convênio ICMS 149/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.