Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3/2007

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 8/06.

DECRETO Nº 3, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 8/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Ajuste SINIEF 8/06, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Ajuste SINIEF 8/06, celebrado na 124ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006,

Seção 1, p. 59, consoante o Despacho nº 18, do Secretário Executivo:

"AJUSTE SINIEF 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 20.12.06)

Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica prorrogada para 1º de janeiro de 2008 a vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.