Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 30/2007

Fixa termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

Fixa termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 6.023 , de 28 de junho de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto do art. 4º, do Decreto nº 6.023 , de 28 de junho de 2005, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências;

considerando a necessidade de adequação de competência para o deferimento do pedido de opção pelos benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto nº 6.023 /05, DECRETA:

Art. 1º O prazo para pleitear os benefícios do REFAZ-Procuradoria-Geral do Estado, previsto no art. 4º do Decreto nº 6.023 , de 28 de junho de 2005, se estende até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2007, 186º da independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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