Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 30/2019

Altera os artigos 3º, 4º e 6º do Decreto nº 444, de 14 de março de 2016 e revoga o decreto nº 1680 de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera os artigos 3º, 4º e 6º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016 e revoga o decreto nº 1680 de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 53143/2019, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de composição das garantias do projeto Ganha Tempo, a ser contratada na modalidade de parceria público-privada, deverá ser mantido durante todo o período da concessão administrativa, saldo em conta corrente equivalente a 02 (duas) contraprestações pecuniárias, observadas as obrigações, a execução e o reajuste previstos em contrato.

(...)"

Art. 2º O artigo 4º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º deverão ser destinados ao pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de concessão, em caso de inadimplemento do Estado de Mato Grosso, e deverão ser recompostos após a sua utilização, restabelecendo-se o limite da garantia em 02 (duas) contraprestações mensais, no prazo e termos do contrato de concessão administrativa do projeto Ganha Tempo."

Art. 3º O artigo 6º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica autorizada a abertura de conta especial junto ao banco oficial, sob título - "MT Participações e Projetos S.A - Conta Garantia PPP", onde será depositado mensalmente, até o limite de 02 (duas) contraprestações, os recursos previstos no art. 2º pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto.

(...)"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1680 de 03 de outubro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 444/2016 de 14/03/2016

Decreto nº 1680/2018 de 03/10/2018