Decreto nº 3.002/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 19-A do artigo 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ... ...
§ 19 A Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário mato-grossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do
§ 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.