Decreto nº 3.007/2010
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 3.007, DE 24 DE NOVEMBRO 2.010
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 282409/2007, DECRETA:
Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 408 , de 03 de julho de 2007 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora ROSELENE CASTRILLON OLAVARRIA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 408/2007 de 03/07/2007