Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 301/2011

Delega competência ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.

DECRETO Nº 301, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Delega competência ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, para assinar Convênios de interesse de sua Pasta, perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso, ELIENE JOSÉ DE LIMA autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, relacionados à Pasta de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

Governador do Estado em exercício

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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