Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.014/2010

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.014, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre progressão vertical do servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na Carreira de Perito Criminal Medico Legista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 72 /2000 de 16 de novembro de 2000,

considerando o disposto no Processo nº 790633/2008, de 18 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor Marcos de Moraes Gomes, matricula 52733, cargo de Perito Oficial Medico Legista, para o nível "03" a partir de 16 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.