Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.016/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.020 publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2005.

DECRETO Nº 3.016, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.020 publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 790633/2008, e Informação Técnica nº 234/GDP/CA/SGP/SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor Marcos Moraes Gomes, matricula nº 52733 - Cargo de Perito Oficial Medico Legista, excluído do Decreto nº 6.020 de 27 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6020/2005 de 27/06/2005