Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.023/2010

Introduz alterações no Regulamento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO-SE a necessidade de se possibilitar o recolhimento de ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de diferencial de alíquotas, pela sua aquisição, em operações interestaduais, em prazo factível; CONSIDERANDO-SE a necessidade de se assegurar aos contribuintes mecanismos que lhes permitam cumprir suas obrigações tributárias nos prazos legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 15. ... ...

§ 3º A Para os fins do disposto neste artigo, quando a Nota Fiscal correspondente à aquisição do bem for emitida a partir do 16º dia de cada mês, o contribuinte deverá recolher o valor exigido na forma do inciso I do

§ 2º deste artigo até o último dia útil do primeiro decêndio do mês seguinte.

§ 3º B O disposto no parágrafo anterior não modifica o vencimento dos percentuais fixados na forma dos incisos II a X do

§ 2º deste artigo. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 3º As disposições deste decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.