Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 303/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 303, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 14.499.384,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1394 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 14.499.384,00

TOTAL 14.499.384,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1394 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 203 3150 9900 READEQUACAO TECNOLOGICA DAS UNIDADES DE SAUDE DO ESTADO - ESTADO S 44404200 134 Não NO 38.216,00

S 44905200 134 Não NO 200.000,00

10 302 160 1498 9900 AMPLIACAO E REESTRUTURACAO DOS CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAUDE - ESTADO S 33504100 134 Não NO 3.873.198,00

S 33903900 134 Não NO 1.000.000,00

10 302 160 3096 9900 AMPLIACAO E MANUTENCAO DE LEITOS DE UTI - ESTADO S 33404100 134 Não NO 4.407.934,00

S 33504300 134 Não NO 3.258.200,00

S 33903900 134 Não NO 1.721.836,00

TOTAL GERAL: 14.499.384,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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