Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 304/2023

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 156, de 13 de março de 2023, que concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 304, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 156 , de 13 de março de 2023, que concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo GOV-PRO-2023/00489, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 156 , de 13 de março de 2023, conforme se segue:

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º TEN PM Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx."

LEIA-SE:

"Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º TEN PM Aguinelo Silvestre de Oliveira Júnior - RGPMMT nº 8xx.6xx."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 156/2023 de 13/03/2023