Decreto nº 3.042/2010
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.042, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu no ordenamento jurídico nacional o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, facultou, também, ao Microempreendedor Individual - MEI a opção pelo referido regime, com observância do preconizado nos seus artigos 18-A a 18-C; CONSIDERANDO que as normas que regem o tratamento especial conferido ao MEI, acarretam reflexos na legislação tributária estadual, exigindo adequações; CONSIDERANDO que se faz necessária a construção de regras para harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à observância, inclusive, daquelas que afetam o cumprimento de obrigações acessórias; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do
§ 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986; CONSIDERANDO, porém, que também são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de assegurar a sistematização e clareza das regras editadas, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma assinalada, a redação da alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto: "ANEXO V ... TABELA I TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS ... ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA ...
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
... ... ...
g) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem (efeitos a partir de 30 de abril de 2009 a 30 de novembro de 2010) 0,5
... ... ..."
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014)
Art. 2º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, além de se acrescentar a alínea g-3 ao mesmo subitem, conforme assinalado: "ANEXO V ... TABELA I TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS ... ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA ...
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
... ... ...
g) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1, g-2 e g-3 deste subitem (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) 0,5
... ... ...
g-3) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, emitido pela SEFAZ, quando o autor do recolhimento for contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do
Capítulo II do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989 (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) 0,0
... ... ..."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de Dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.