Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.045/2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.045, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 12 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 96 , de 12 , de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 151 , de 08 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 374 , de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 375 de 15 de dezembro de 2009 e a Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia 1.2 - Coordenadoria de Popularização da Ciência 1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação 2 - Superintendência de Educação Superior 2.1 - Coordenadoria de Regulação da Educação Superior 2.2 - Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior 3 - Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica 3.1 - Coordenadoria de Fiscalização 3.2 - Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica 3.3 - Coordenadoria de Educação Profissional Técnica 3.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.5 - Coordenadoria de Educação a Distância V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Conselho Diretor 1.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Conselho Diretor 2.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Conselho Diretor 3.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Conselho Diretor 4.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Conselho Diretor 5.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Conselho Diretor 6.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Conselho Diretor 7.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa 7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 7.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 8 - Conselho Diretor 8.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres 8.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 8.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 8.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 9 - Conselho Diretor 9.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde 9.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 10 - Conselho Diretor 10.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 10.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 10.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 10.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 11 - Conselho Diretor 11.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Juara 11.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 11.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 11.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 12 - Conselho Diretor 12.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 12.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 12.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 12.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 13 - Conselho Diretor 13.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá 13.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 13.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 13.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 14 - Conselho Diretor 14.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Primavera do Leste 14.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 14.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 14.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 15 - Conselho Diretor 15.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 15.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 15.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 15.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 16 - Conselho Diretor 16.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sorriso 16.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 16.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 16.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 17 - Conselho Diretor 17.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Várzea Grande 17.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 17.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 17.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 18 - Diretoria do Centro Vocacional Tecnológico de Cáceres 18.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 19 - Diretoria do Centro Vocacional Tecnológico de Chapada dos Guimarães 19.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT 3 - Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Permanece vigente o Decreto nº 2.542 de 12 de maio de 2010 que aprova o Regimento Interno da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.557 , de 19 de maio de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2010. UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 6 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 10 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Popularização da Ciência

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Educação Superior

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Regulação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

2.2 Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.2 Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.3 Coordenadoria de Educação Profissional Técnica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

3.4 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.5 Coordenadoria de Educação a Distância

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Diretoria de Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica

- Diretor DGA-4 17 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 14

- Assistente Técnico I DGA-8 17

- Assistente Técnico II DGA-9 17

1.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 17 - -

1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 17 - -

1.2. Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 17 - -

2. Diretoria de Centros Vocacionais

- Diretor DGA-4 2 - -

2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 2 - -

TOTAL 186