Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 305/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 305, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 133.300,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1140 17502 COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS 133.300,00

TOTAL 133.300,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1140 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17502 - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 751 201 3045 0600 IMPLEMENTAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO VEICULAR A GAS - REGIAO VI - SUL F 45906200 243 Não NO 133.300,00

TOTAL GERAL: 133.300,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO: 1140 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17502 - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 751 201 3044 0600 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NO ESTADO - REGIAO VI - SUL F 44905100 243 Não NO 133.300,00

TOTAL GERAL: 133.300,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.