Decreto nº 305/2023
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 305, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/35699, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual 1º de Maio, localizada no município de Nova Marilândia/MT, criada pelo Decreto nº 215 , de 06 de outubro de 1975, publicado no D.O. da mesma data, à p. 01, a partir do ano de 2021.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º desde Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2023, aos 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 215/1975 de //