Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 305/2023

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 305, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/35699, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual 1º de Maio, localizada no município de Nova Marilândia/MT, criada pelo Decreto nº 215 , de 06 de outubro de 1975, publicado no D.O. da mesma data, à p. 01, a partir do ano de 2021.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º desde Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2023, aos 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 215/1975 de //