Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.052/2010

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.052, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga: I - 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal - feriado nacional; II - 7 de março (segunda-feira), ponto facultativo; III - 8 de março (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo; IV - 9 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas; V - 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes - feriado nacional; VI - 22 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - ponto facultativo; VII - 1º de maio (domingo), Dia do Trabalho - feriado nacional; VIII - 23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo; IX - 24 de junho (sexta-feira), ponto facultativo; X - 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil - feriado nacional; XI - 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XII - 28 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público; XII - 31 de outubro (segunda-feira) - comemoração ao Dia do Servidor Público e 1º de novembro (terça-feira) - pontos facultativos; (Redação dada pelo Decreto nº 785 /2011) XIII - 2 de novembro (quarta-feira), Dia de Finados - feriado nacional; XIV - 14 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo; XV - 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República feriado nacional; XVI - 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra - feriado estadual; XVII - 23 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; XVIII - 25 de dezembro (domingo), Natal - feriado nacional; XIX - 30 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado EDER DE MORAES DIAS Secretário-Chefe da Casa Civil BRUNO SÁ FREIRE MARTINS Secretário de Estado de Administração CALENDÁRIO 2011

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO

S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D

1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6

3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13

10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 14 15 16 17 18 19 20

17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27

24 25 26 27 28 29 30 28 28 29 30 31

31

1 - Confraternização Universal 07 - Ponto Facultativo

08 - Carnaval

09 - Quarta de Cinzas - até 14h

ABRIL MAIO JUNHO

S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D

1 2 3 1 1 2 3 4 5

4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12

11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19

18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26

25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30

30 31

21 - Tiradentes 1 - Dia do Trabalho 23 - Corpus Christi

22 - Páscoa 24 - Ponto Facultativo

JULHO AGOSTO SETEMBRO

S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D

1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4

4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25

25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30

7 - Independência do Brasil

OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D

1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4

3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11

10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18

17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25

24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 26 27 28 29 30 31

31

12 - Nossa Senhora Aparecida 2 - Finados 23 - Ponto Facultativo

28 - Comemoração Servidor Púb. 14 - Ponto Facultativo 25 - Natal

15 - Proclamação da República 30 - Ponto Facultativo

20 - Consciência Negra