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Decreto nº 306/2015

Cria o Comitê Estadual de Gestão do Programa de Educação Ambiental na Agricultura Familiar - PEAAF e dá outras providências.

DECRETO Nº 306, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Cria o Comitê Estadual de Gestão do Programa de Educação Ambiental na Agricultura Familiar - PEAAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;

Considerando a Portaria Ministerial nº 169, de 23 de maio de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa de Educação Ambiental na Agricultura Familiar - PEAAF;

Considerando a necessidade de construção de políticas públicas de educação ambiental e educação do campo para a agricultura familiar, adequada aos povos do campo, que dialogue com a diversidade nas diferentes realidades e peculiaridades geográficas e ambientais locais e regionais do estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se construir políticas públicas para fomentar na agricultura familiar a agroecologia, práticas produtivas sustentáveis, a economia solidária aliada à preservação da agrobiodiversidade, bem como a superação das desigualdades sociais histórica e intrinsecamente nesse meio;

Considerando a importância da elaboração de planos e implementação de ações em educação ambiental para a educação do campo, visando o reconhecimento da importância da agricultura familiar no abastecimento alimentar brasileiro;

Considerando as atividades a serem desenvolvidas junto aos produtores rurais na agricultura familiar, visando sua integração na cadeia produtiva do estado, gerando renda e agregando valores aos produtos a serem comercializados e consumidos;

Considerando a importância da integração entre as secretarias de estado e demais instituições públicas e a sociedade civil organizada para apoiar, estruturar e implementar ações de educação ambiental e educação do campo, visando o fortalecimento da agricultura familiar no estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica Criado o Comitê Estadual de Gestão do Programa de Educação Ambiental e Educação do campo na Agricultura Familiar, com a finalidade de implantar, estruturar e implementar ações do Programa de Educação Ambiental, Educação campo na Agricultura Familiar no estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. o Comitê será vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com coordenação compartilhada entre as Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF.

Capítulo I Da Composição Do Comitê

Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

III - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;

IV - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

V - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A. - EMPAER/MT.

VI - Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 3º Serão convidados a integrar o comitê:

I - Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO

IV - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA;

V - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

VII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso - FETAGRI-MT;

VIII - União Estadual de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;

IX - Federação Mato-grossense das Associações de Mini e Pequenos Produtores Rurais - FEMAMPRU.

§ 1º As instituições ou órgãos convidados que aceitarem integrar o Comitê Estadual terão direito a voz e voto.

§ 2º As instituições ou órgãos convidados deverão indicar um titular e até 2 (dois) suplentes para compor o quadro anual, que terá início em novembro do ano corrente a novembro do ano seguinte.

Capítulo II Dos objetivos do Comitê

Art. 4º Objetivos do Comitê Gestor do PEAAF-MT:

I - implantar, estruturar e Implementar o PEAAF em Mato Grosso;

II - propor e desenvolver ações e atividades educativas informativas primando pela construção coletiva de estratégias que visem o enfrentamento e resolução da problemática socioambiental ocorrente no meio rural;

III - acompanhar a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental e Educação do campo para o Estado de Mato Grosso, focando, em especial, a Agricultura Familiar em todo território mato-grossense;

IV - discutir, socializar e apresentar propostas que dê sustentabilidade e visibilidade às práticas educativas informativas na agricultura familiar do estado;

V - captar recursos para a implementação do PEAAF-MT.

Capítulo III Da Estrutura Organizacional

Art. 5º O Comitê Gestor do PEAAF-MT terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação;

II - Secretaria Executiva; e

III - Membros.

§ 1º A coordenação eleita do Comitê Gestor do PEAAF-MT será exercida pelo período de um ano por uma das instituições públicas estaduais, escolhidas entre os pares, e na sua na ausência ou impedimento do titular por uma suplente.

§ 2º A secretaria executiva será exercida por uma das entidades ou instituições, escolhida anualmente e, na sua ausência ou impedimento por um suplente, (que poderá tomar parte nas discussões e votações do Comitê).

Art. 6º O Comitê Gestor do PEAAF-MT se reunirá trimestralmente

Art. 7º O Comitê Gestor do PEAAF-MT reunir-se-á mediante a convocação de seu Coordenador ou solicitação de pelo menos 1/3 do total de seus membros.

Art. 8º Os integrantes do Comitê Gestor do PEAAF-MT não receberão qualquer espécie de retribuição pecuniária, sendo a atuação considerada de relevante interesse público.

Art. 9º As decisões do Comitê Gestor do PEAAF-MT serão aprovadas por maioria simples de votos.

Art. 10. Os detalhamentos complementares e demais disposições gerais deverão constar em regimento interno confeccionado pelo Comitê Gestor do PEAAF-MT no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.

Download do documento

Art. 1º

Capítulo I

Da Composição Do Comitê

Art. 2º

Art. 3º

Capítulo II

Dos objetivos do Comitê

Art. 4º

Capítulo III

Da Estrutura Organizacional

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.