Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.061/2010

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

DECRETO 3.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 42/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 46697/2010; a servidora Maria Irene Teles de Menezes, matricula Nº 790073, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22/06/2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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