Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.066/2010

Concede a Medalha Mérito da Segurança Pública às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 3.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Concede a Medalha Mérito da Segurança Pública às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º e parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 3.043 , de 08 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito da Segurança Pública aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:

- Antônio Benedito de Campos Filho - Coronel PM, Coordenador Militar do Tribunal de Justiça;

- Antonio Roberto Monteiro de Moraes - Coronel PM, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso;

- Arilton Azevedo Ferreira - Coronel BM do Estado de Mato Grosso;

- Blairo Borges Maggi - Senador da República Eleito do Estado de Mato Grosso;

- Carlos Brito de Lima - Diretor de Infraestrutura da AGECOPA do Estado de Mato grosso;

- Célio Wilson de Oliveira - Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso;

- Dilton Matos de Freitas - Diretor do Centro de Ressocialização de Cuiabá Mato Grosso;

- Eder de Moraes Dias - Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso;

- Edmilson José dos Santos - Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;

- Guaracy Mingardi - Especialista em Segurança Pública do Estado de São Paulo

- Humberto Mello Bosaipo - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

- Ivo Correia de Oliveira - Investigador da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

- Jocimarcos Pereira Leite - 2º Sargento da Policia Militar do Estado de Mato Grosso;

- Jorge Barbosa Caramuru - Diretor Metropolitano de Medicina Legal do Estado de Mato Grosso;

- José Lindomar Costa - Coordenador de Segurança da AGECOPA;

- José Mariano Benincá Beltrame - Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- José Pires da Cunha - Juiz Federal do Estado de Mato Grosso;

- Lilian Tereza Vieira de Lima - Coronel da Policia Militar RR do Estado de Mato Grosso;

- Luis Fernando Corrêa - Diretor Geral do Departamento da Policia Federal;

- Luiz Antônio dos Santos - Agente da Policia Federal da Superintendência Regional do DPF do Estado de Mato Grosso;

- Marcelo Rodrigues de Cerqueira - 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

- Marcos Henrique Machado - Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso

- Mauro Luiz Savi - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Meto Grosso;

- Paulo da Cunha - Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

- Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador de Justiça - Coordenador do GAECO do Estado de Mato Grosso;

- Ricardo Brisolla Balestreri - Secretário Nacional de Segurança Pública;

- Romel Luiz dos Santos - Superintendente de Segurança Estratégica da SEJUSP do Estado de Mato Grosso;

- Ronaldo Ibarra Papa - Secretário Adjunto do Núcleo de Segurança da SEJUSP do Estado de Mato Grosso;

- Sebastião Ribeiro da Silva Filho - Delegado de Policia Civil Aposentado do Estado de Mato Grosso;

- Sidney Rodrigues Faria - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar RR do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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