Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.068/2010

Remaneja do Anexo II do Decreto nº 521, de 14 de maio de 2003, os municípios que adiante menciona.

DECRETO Nº 3.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Remaneja do Anexo II do Decreto nº 521 , de 14 de maio de 2003, os municípios que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para o Grupo 2 do Anexo II do Decreto nº 521 , de 14 de maio de 2003, os municípios de Guarantã do Norte, Marcelândia, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e União do Sul.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 521/2003 de 14/05/2003