Decreto nº 3.069/2010
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327, de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.966, de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre a segurança de ex-governador do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 3.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327 , de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.966 , de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre a segurança de ex-governador do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327 , de 14 de janeiro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança pessoal do ex-governador caberão a Casa Militar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução do presente decreto correrão à conta da unidade orçamentária da Casa Militar."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2327/2010 de 14/01/2010