Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.069/2010

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327, de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.966, de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre a segurança de ex-governador do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 3.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327 , de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.966 , de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre a segurança de ex-governador do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.327 , de 14 de janeiro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança pessoal do ex-governador caberão a Casa Militar.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução do presente decreto correrão à conta da unidade orçamentária da Casa Militar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 3º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2327/2010 de 14/01/2010