Decreto nº 308/2023
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 308, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/33375, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada CEJA Creuslhi Ramos de Souza, localizada no município de Confresa/MT, criada pelo Decreto nº 2.172 , de 02 de outubro de 2009, a partir do ano de 2022.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, aos 201º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2172/2009 de 02/10/2009