Decreto nº 3.089/2010
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
DECRETO 3.089, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 66/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 676371/2010; a servidora JACSONIA FELES DE MATOS SOUZA, matricula Nº 80294, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 08/09/2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.