Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.090/2010

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO 3.090, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Parecer nº 73/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 465543/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 73/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 465543/2010; o servidor JONAS ANTONIO DE SOUZA, matricula Nº 25256, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22/06/2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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