Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.092/2010

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

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DECRETO 3.092, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Parecer nº 72/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo Protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob o nº 466267/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 72/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 466267/2010; a servidora JUSSARA GOMES PEDROSO, matricula Nº 28755, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22/06/2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16/04/2010. (Redação dada pelo Decreto nº 1952 /2013) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.