Decreto nº 31/2015
Delega competência à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Pública - SETAS, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
DECRETO Nº 31, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Delega competência à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Pública - SETAS, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 6.170 , de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, estabeleceu em seu art. 18 que competia aos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União prever em ato conjunto as normas para execução do Decreto;
CONSIDERANDO que o referido ato conjunto foi editado por meio da Portaria Interministerial nº 129, de 29 de março de 2008;
CONSIDERANDO as disposições previstas no
§ 5º do art. 1º da referida Portaria Interministerial, que trata da possibilidade de delegação de competência do Chefe do Poder Executivo para que os órgãos ou entidades dependentes do Estado possam firmar convênio ou contrato de repasse com a União sem a necessidade de figurar como interveniente;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é uma discricionariedade do titular do poder hierárquico, podendo ser realizado desde que autorizado por Lei, não retirando a competência da autoridade delegante;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, prevê a possibilidade do Chefe do Poder Executivo delegar aos Secretários de Estado missões especiais ou complementares de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 115/SGA/2015, de 11 de fevereiro de 2015, concluiu pela legalidade e possibilidade do Chefe do Poder Executivo delegar, por meio de Decreto, competência para a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social firmar convênios ou contratos de repasses, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, representada pelo Secretário VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, no âmbito de competência da Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
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Art. 1º
Art. 2º
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