Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.101/2010

Dispõe sobre nulidade do Decreto nº 1.641, de 23 de outubro de 2008, publicado no D.o da mesma data.

DECRETO Nº 3.101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre nulidade do Decreto nº 1.641 , de 23 de outubro de 2008, publicado no D.o da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Saúde sob nº 171460/2008, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 1.641 , de 23 de outubro de 2008 que dispõe sobre a retificação, em parte do Decreto nº 6.253 , de 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1641/2008 de 23/10/2008

Decreto nº 6253/2005 de 17/08/2005