Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.102/2010

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.253, de 17 de agosto de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de saúde do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.253 , de 17 de agosto de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, da Secretaria de Estado de Saúde na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de saúde do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando o disposto no Processo nº 171460/2008, de 03 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica Excluído o nome da servidora Izanil Maria Campos C. da Costa, Matrícula nº 156560038, Cargo: Assistente do SUS, do Decreto nº 6.253 , de 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6253/2005 de 17/08/2005