Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.103/2010

Dispõe sobre exclusão do nome do servidor do Decreto nº 509/2003, de 08 de maio de 2003 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão do nome do servidor do Decreto nº 509 /2003, de 08 de maio de 2003 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o disposto Processos nº s. 400643/2010 e 762310/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica Excluído o nome do servidor REINHARD RAMMINGER, Gestor Governamental. Matrícula nº 54130051, Classe "A", Nível "01", do Decreto nº 509 , de 08 de maio de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 509/2003 de 08/05/2003