Decreto nº 3.103/2010
Dispõe sobre exclusão do nome do servidor do Decreto nº 509/2003, de 08 de maio de 2003 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre exclusão do nome do servidor do Decreto nº 509 /2003, de 08 de maio de 2003 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;
considerando o disposto Processos nº s. 400643/2010 e 762310/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica Excluído o nome do servidor REINHARD RAMMINGER, Gestor Governamental. Matrícula nº 54130051, Classe "A", Nível "01", do Decreto nº 509 , de 08 de maio de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 509/2003 de 08/05/2003