Decreto nº 311/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 311, DE 11 DE MAIO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição da Lei nº 9.521 , de 19 de abril de 2011, que altera dispositivo da Lei nº 8.698 , de 7 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
§ 2º do artigo 116 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116. ... ...
§ 2º ... ... I - pessoa portadora de deficiência física é também aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (cf. inciso I do art. 2º da Lei nº 8.698 /2007, Redação dada pela Lei nº 9.521 /2011 - efeitos a partir de 19 de abril de 2011) ..."
Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.