Decreto nº 311/2015
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com decisão judicial proferida no Processo nº 8451-88.2012.811.0041, na 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá/MT, protocolizado na Procuradoria de Estado de Mato Grosso sob o Processo Administrativo nº 513885/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Sr. JOÃO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.