Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.114/2010

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 3.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 467130/2010, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 2.933 , de 25 de outubro de 2010 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor JOSÉ CARLOS RESENDE DE BARROS, Matrícula nº 83227, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2933/2010 de 25/10/2010