Decreto nº 3.118/2010
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO 3.118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 41/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 467130/2010; o servidor JOSÉ CARLOS RESENDE DE BARROS, matricula Nº 83227, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22/06/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/04/2010. (Redação dada pelo Decreto nº 1352 /2012) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.