Decreto nº 3.121/2010
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
DECRETO 3.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 28/SGGP/2010, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 466560/2010; o servidor URSINO DE CERQUEIRA CALDAS FILHO, matricula Nº 31989, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22/06/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/04/2010. (Redação dada pelo Decreto nº 1464 /2012) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.