Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.122/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.020 publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2005.

DECRETO Nº 3.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.020 publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 772011/2010, e Parecer nº 1385/GDP/CA/SGP/SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Juliete da Silva Campos, matricula nº 82486 - Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social excluído do Decreto nº 5.299 de 11 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5299/2005 de 11/03/2005

Decreto nº 6020/2005 de 27/06/2005