Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.124/2010

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.216, de 28 de fevereiro de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre progressão vertical dos servidores do Departamento Estadual de Transito, na carreira dos Profissionais de serviço de Transito e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.216 , de 28 de fevereiro de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre progressão vertical dos servidores do Departamento Estadual de Transito, na carreira dos Profissionais de serviço de Transito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando o disposto no Parecer nº 1284/SGP/SAD/2010, constante no Processo nº 165919/2010 de 10/03/2010, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.216 de 28 de fevereiro de 2005. ONDE SE LÊ: CARGO: Técnico de Serviço de Transito Matricula 814180019 - João Moessa de Lima - Nível "07" a partir de 28/02/2005 LEIA-SE: CARGO: Técnico de Serviço de Transito Matricula 814180019 - João Moessa de Lima - Nível "08" a partir de 28/02/2005 Cargo: Técnico de Serviço do Transito Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Nível "08", a partir de 16/07/2004. (Redação dada pelo Decreto nº 340 /2011) Cargo: Técnico de Serviço do Transito Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Nível "08", a partir de 16/07/2004. (Redação dada pelo Decreto nº 489 /2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.