Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.127/2010

Promove, por ato de bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 3.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Promove, por ato de bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 2.468 de 29 de março de 2010, bem como o que consta dos autos do processo nº 514739/2009-PMMT, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos por "Ato de Bravura", as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados, a contar de 25 de dezembro de 2010.

A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM

CB PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

CB PM EDINALDO DE SOUZA BARCELO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.