Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 313/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 313, DE 31 DE MAIO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 63.261, 63.267, 63.239 e 37.458/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 3º Sgt PM EDIVALDO QUEIROZ MONTEIRO

- Cb PM CASSIDI DIAS SOARES

- Sd PM ABEDENEGRO FRANCISCO DOS SANTOS

- Sd PM CARLOS MACEDO GOUVEIA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.