Decreto nº 313/2007
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 313, DE 31 DE MAIO DE 2007.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 63.261, 63.267, 63.239 e 37.458/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt PM EDIVALDO QUEIROZ MONTEIRO
- Cb PM CASSIDI DIAS SOARES
- Sd PM ABEDENEGRO FRANCISCO DOS SANTOS
- Sd PM CARLOS MACEDO GOUVEIA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.