Decreto nº 313/2023
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 313, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/35718, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Dr. Emanuel Pinheiro da Silva Primo, localizado no município de Nortelândia/MT, criada pelo Decreto nº 49,3 de 23 de junho de 1980, a partir do ano de 2021.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 493/1980 de //