Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.130/2010

Institui o Brasão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o Brasão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma identidade visual própria, a representar toda a dinâmica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, em conformidade com o modelo e a descrição heráldica constante do Anexo Único, do presente Decreto.

Art. 2º O Brasão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso é de seu uso privativo.

Art. 3º A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por Agentes Penitenciários serão regulamentadas em portaria do Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Terá fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os Agentes Penitenciários em exercício no Sistema Penitenciário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ANEXO ÚNICO

BRASÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO

ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO HERÁLDICA

Escudo estilizado, lembrando o escudo português, com campo em branco, esmalte que simboliza a paz, um dos maiores propósitos dos integrantes do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Em timbre, está a figura da águia que representa astúcia; vigília e segurança - características da natureza dessa espécie de ave - que correspondem à dinâmica funcional e operacional de todo o sistema penitenciário. Abaixo, ao timbre, aparece um listel em goles verde, simbolizando este esmalte a esperança, um sentimento muito próprio do universo penitenciário, onde se inserem as palavras SISTEMA PENITENCIÁRIO em preto, e, em contratimbre, outro listel em goles dourado, esmalte que representa a pujança de Mato Grosso em detrimento das riquezas da terra na extração do ouro, onde se inserem as palavras MATO GROSSO em preto e, sob este listel estão sobrepostos, dois ramos verdes que representam a cultura agrícola de Mato Grosso, uma cultura de amplitudes riquíssima no cenário internacional.

I - Dentro do escudo, à sinistra, está ostentado o mapa de Mato Grosso representando o território de atuação do sistema, com cores, em contraste, azul e amarelo ouro, as mesmas representadas na bandeira do Estado.

II - Ao centro do escudo, um recorte duplo em azul, contendo um círculo verde e, sobre ele, uma estrela dourada, tudo isso representando a bandeira do Estado de Mato Grosso, tida aqui, como o corpo do Sistema Penitenciário Mato-grossense: a sede.

III - À destra, está ostentado o símbolo da justiça representado a maior finalidade da operacionalização do Sistema Penitenciário: promover a justiça.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.