Decreto nº 3.131/2010
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o serviço de Loterias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de reestruturar o serviço de Loterias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 363 de 28 de dezembro de 1953 e nº 8.651 de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que referendaram a possibilidade da exploração dos serviços de loteria pelos Estados que os hajam constituído anteriormente a existência do Decreto-Lei Federal 204 de 27 de Fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO a intenção do Governo do Estado em reativar os referidos serviços a fim de promover o financiamento das atividades de saúde, assistência social e desporto, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de reestruturar e formatar o funcionamento dos serviços de loterias do Estado de Mato Grosso, apresentando o modelo jurídico de funcionamento e premiação, nos termos da Lei nº 363 /53.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos titulares da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Administração, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ou por servidores que venham a ser por aqueles indicados.
Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade do Secretário-Chefe da Casa Civil a presidência do colegiado instituído neste decreto.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar parecer e sugestões para o reinicio dos serviços de loteria, bem como encerrar suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.