Decreto nº 3.134/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do imposto pelo regime de apuração mensal normal em decorrência do disposto no
Art. 87-J-4 do RICMS, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 87-J-4 do Regulamento do ICMS, conferindo-lhe a redação que segue: "Art. 87-J. - 4... "§ 5º A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte, na hipótese prevista no caput."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.