Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 314/2015

Dispõe sobre aprovação dos efeitos de renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 314, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre aprovação dos efeitos de renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 511176/2015, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando a Resolução nº 051 /2015, de 03 de setembro de 2015, aprovada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os efeitos da renovação e da alteração do percentual do incentivo fiscal, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa abaixo listada:

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a partir de

INBESP - Indústria de Beneficiamento de Subprodutos de Origem Animal 06.900.555/0001-76 13.270.726-8 051 /2015 01/06/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2015, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.