Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.140/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.140, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promover a simplificação de obrigação tributária do Regulamento do ICMS, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput

Art. 6º no Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O diferimento pertinente às operações internas, previsto no artigo 408 das disposições permanentes, estende-se à operação subsequentes, promovida pela CONAB, em decorrência de leilão para a venda de arroz em casca e milho de produção mato-grossense, cuja mercadoria seja arrematada e industrializada por contribuinte mato-grossense. (cf. Lei nº 7.958 /2003) ... ..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.