Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.143/2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 399 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado das Cidades - SECID compete desenvolver e implementar as políticas públicas dos setores de habitação, saneamento urbano e coordenação das regiões metropolitanas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado das Cidades - SECID compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado das Cidades 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Programas Especiais 1.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais 1.1.1 - Gerência de Acompanhamento de Convênios 2 - Superintendência de Pesquisa e Informação 2.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Informação 2.1.1 - Gerência de Cadastro Empresarial 3 - Superintendência de Planejamento da Gestão Metropolitana 3.1 - Coordenadoria da Gestão Metropolitana 3.1.1 - Gerência da Gestão Metropolitana 4 - Superintendência de Habitação 4.1 - Coordenadoria de Projetos Habitacionais 4.1.1 - Gerência de Projetos Habitacionais 4.1.2 - Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais 4.2 - Coordenadoria de Gestão Habitacional 4.2.1 - Gerência de Atendimento a Municípios 4.2.2 - Gerência de Cadastro Social 5 - Superintendência de Projetos 5.1 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 5.1.1 - Gerência de Engenharia e Arquitetura 5.1.2 - Gerência de Formalização de Projetos 5.2 - Coordenadoria de Projetos Complementares 5.2.1 - Gerência de Instalações 5.3 - Coordenadoria de Orçamento de Obras Civis 5.3.1 - Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim 6 - Superintendência de Fiscalização de Obras 6.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras 6.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras 6.2 - Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras 6.2.1 - Gerência de Controle e Qualidade de Obras 6.3 - Coordenadoria de Avaliação de Imóveis 6.3.1 - Gerência de Avaliação de Imóveis 7 - Superintendência de Saneamento 7.1 - Coordenadoria de Projetos de Saneamento 7.1.1 - Gerência de Projetos de Saneamento 7.1.2 - Gerência de Gestão Ambiental

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Secretaria de Estado das Cidades - SECID são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado das Cidades editar o Regimento da SECID, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso - CECMT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado das Cidades

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Programas Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Habitação

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

5. Gabinete do Secretário Adjunto de Saneamento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Programas Especiais

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 - Gerência de Acompanhamento de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

2 - Superintendência de Pesquisa e Informação

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 - Gerência de Cadastro Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

3 - Superintendência de Planejamento da Gestão Metropolitana

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 - Coordenadoria da Gestão Metropolitana

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 - Gerência da Gestão Metropolitana

- Gerente DGA-8 1 - -

4 - Superintendência de Habitação

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 - Coordenadoria de Projetos Habitacionais

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1.1 - Gerência de Projetos Habitacionais

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.2 - Gerência de Orçamento de Projetos Habitacionais

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 - Coordenadoria de Gestão Habitacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2.1 - Gerência de Atendimento a Municípios

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2.2 - Gerência de Cadastro Social

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Superintendência de Projetos

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1.1 - Gerência de Engenharia e Arquitetura

- Gerente DGA-8 1 - -

5.1.2 - Gerência de Formalização de Projetos

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2 - Coordenadoria de Projetos Complementares

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.2.1 - Gerência de Instalações

- Gerente DGA-8 1 - -

5.3 - Coordenadoria de Orçamentos de Obras Civis

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.3.1 - Gerência de Pesquisa, Composição e Boletim

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Superintendência de Fiscalização de Obras

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Coordenadoria de Controle e Qualidade de Obras

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.2.1 - Gerência de Controle e Qualidade de Obras

- Gerente DGA-8 1 - -

6.3 - Coordenadoria de Avaliação de Imóveis

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.3.1 - Gerência de Avaliação de Imóveis

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Superintendência de Saneamento

- Superintendente DGA-4 1 - -

7.1 - Coordenadoria de Projetos de Saneamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1.1 - Gerência de Projetos de Saneamento

- Gerente DGA-8 1 - -

7.1.2 - Gerência de Gestão Ambiental

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 52