Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 315/2019

Promove, por ato de bravura, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 315, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

Promove, por ato de bravura, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 c/c os artigos 43 e 44 do Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014, bem como o que consta do Processo nº 348046/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2019, pelo critério de "Ato de Bravura", a Praça do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionada:

I - POR ATO DE BRAVURA

A GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO QPBM

3º SGT QPBM AVALONE SANTOS DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.