Decreto nº 3.150/2010
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 3.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 83 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de Transportes e Vias Urbanas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 164 de 30 de março de 2004, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 310 de 10 de março de 2008, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010 e a Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Transportes II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes e Vias Urbanas 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Obras de Transportes 1.1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos 1.1.1 - Gerência de Pesquisa e Normas Técnicas 1.1.2 - Gerência de Laboratório 1.1.3 - Gerência de Estudos e Projetos 1.2 - Coordenadoria de Preços 1.2.1 - Gerência de Pesquisa de Mercado 1.2.2 - Gerência de Preços de Obras Civis 1.2.3 - Gerência de Preços de Transportes 1.3 - Coordenadoria de Obras de Transportes 1.3.1 - Gerência de Hidroviária e Aeroportuária 1.3.2 - Gerência de Restauração de Rodovias Pavimentadas 1.3.3 - Gerência de Conservação de Rodovias Pavimentadas 1.3.4 - Gerência de Pavimentação de Rodovias 1.3.5 - Gerência de Obras de Artes Especiais 1.3.6 - Gerência de Programas Federais 2 - Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias 2.1 - Coordenadoria de Manutenção 2.1.1 - Gerência de Apoio aos Municípios 2.1.2 - Gerência de Restauração e Implantação 2.1.3 - Gerência de Pontes e Estruturas de Madeira 2.1.4 - Gerência de Conservação 2.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Transportes 2.2.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I 2.2.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II 2.2.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III 2.2.4 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV 2.2.5 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V 2.2.6 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI 2.3 - Coordenadoria de Operação de Vias 2.3.1 - Gerência de Controle Operacional 2.3.2 - Gerência de Fiscalização Operacional 2.3.3 - Gerência de Faixa de Domínio 3 - Superintendência de Programas Especiais 3.1 - Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais 3.2 - Coordenadoria de Controle de Programas Especiais 3.3 - Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.604 , de 02 de junho de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual de Transportes
- Secretário Executivo do Conselho DGA-9 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes e Vias Urbanas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 10 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 4 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 30
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Obras de Transportes
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 - Gerência de Pesquisa e Normas Técnicas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.2 - Gerência de Laboratório
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.3 - Gerência de Estudos e Projetos
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 - Coordenadoria de Preços
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 - Gerência de Pesquisa de Mercado
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.2 - Gerência de Preços de Obras Civis
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.3 - Gerência de Preços de Transportes
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 - Coordenadoria de Obras de Transportes
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 - Gerência de Hidroviária e Aeroportuária
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.2 - Gerência de Restauração de Rodovias Pavimentadas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.3 - Gerência de Conservação de Rodovias Pavimentadas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.4 - Gerência de Pavimentação de Rodovias
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.5 - Gerência de Obras de Artes Especiais
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.6 - Gerência de Programas Federais
- Gerente DGA-8 1 - -
2 - Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 - Coordenadoria de Manutenção
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 - Gerência de Apoio aos Municípios
- Gerente DGA-8 1 - -
2.1.2 - Gerência de Restauração e Implantação
- Gerente DGA-8 1 - -
2.1.3 - Gerência de Pontes e Estruturas de Madeira
- Gerente DGA-8 1 - -
2.1.4 - Gerência de Conservação
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Transportes
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.4 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.5 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.6 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 - Coordenadoria de Operação de Vias
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3.1 - Gerência de Controle Operacional
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3.2 - Gerência de Fiscalização Operacional
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3.3 - Gerência de Faixa de Domínio
- Gerente DGA-8 1 - -
3 - Superintendência de Programas Especiais
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 - Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2 - Coordenadoria de Controle de Programas Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.3 - Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 95