Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.151/2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.151, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e artigo 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades compreendem as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Planejamento e Finanças

1.1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1.1 - Gerência de Execução Orçamentária

1.2 - Coordenadoria de Convênios

1.2.1 - Gerência de Convênios

1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênio

1.3 - Coordenadoria Financeira

1.3.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira

1.3.2 - Gerência de Execução Financeira

1.4 - Coordenadoria Contábil

1.4.1 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

1.4.2 - Gerência de Conformidade Contábil

2 - Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico

2.1 - Coordenadoria de Transporte

2.1.1 - Gerência de Gestão de Veículos Administrativos

2.1.2 - Gerência de Gestão de Veículos Consorciados

2.2 - Coordenadoria de Patrimônio

2.2.1 - Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário

2.2.2 - Gerência de Almoxarifado

2.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico

2.3.1 - Gerência de Serviços Gerais

2.3.2 - Gerência de Protocolo

2.3.3 - Gerência de Arquivo Setorial

2.4 - Coordenadoria de Aquisições

2.4.1 - Gerência de Processos de Aquisições

2.4.2 - Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

3.1 - Gerência de Provimento

3.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

3.3 - Gerência de Manutenção e Monitoramento

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Infraestrutura de TI

4.2 - Gerência de Sistemas

4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

4.4 - Gerência de Segurança da Informação

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Trânsito, Transporte e Cidades elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva estabelecendo competências e forma de funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO TRÂNSITO, TRANSPORTE E CIDADES

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR UNIDADE

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Prestação de Contas de Convênio

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Receita e Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4.1 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4.2 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Transporte

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Gestão de Veículos Administrativos

- Gerente DGA-8 1 - -

2.1.2 Gerência de Gestão de Veículos Consorciados

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Coordenadoria de Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2.2 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3.2 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3.3 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 1

2.4.1 Gerência de Processos de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4.2 Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Provimento

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3 Gerência de Manutenção e Monitoramento

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Infraestrutura de TI

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

- Gerente DGA-8 1 - -

4.4 Gerência de Segurança da Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 40

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.