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Decreto nº 3.152/2010

Dispõe sobre objetivos e atribuições da Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às ações da AGECOPA e PAC, vinculada a Casa Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre objetivos e atribuições da Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às ações da AGECOPA e PAC, vinculada a Casa Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza o Chefe do Poder Executivo criar Secretaria Extraordinária, vinculada a estrutura da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária prevista na Lei Complementar 413 , de 20 de dezembro de 2010, passa a ser denominada Secretária Extraordinária de Apoio Institucional as Ações de AGECOPA e PAC.

Art. 2º Constituem objetivos da Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional as Ações da AGECOPA e PAC:

I - Planejar, coordenar, controlar a execução e avaliação dos procedimentos das desapropriações necessárias para a concretização dos compromissos assumidos com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo do pantanal - FIFA 2014, em Cuiabá;

II - Planejar, coordenar, controlar, avaliar a execução dos procedimentos de desapropriação para viabilizar a execução dos projetos de interesse do Estado;

III - Monitorar os projetos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento a serem executados pelo Estado;

IV - Outros a serem definidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete ao Secretário Extraordinário de Apoio Institucional as Ações AGECOPA e PAC:

I - Presidir, acompanhar e controlar as ações das Comissões Especiais criadas com finalidade de acelerar os procedimentos de desapropriação, descritos nos incisos I e II do artigo anterior;

II - Implementar as ações necessárias ao atendimento dos objetivos descritos no inciso III, da artigo anterior:

III - Requisitar, dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, documentos, pareceres, informações e diligências necessárias a execução do objetivo previsto neste Decreto.

IV - Desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

Art. 4º As decisões definitivas proferidas pelo Secretário Extraordinário de Institucional as Ações da AGECOPA e PAC, nos procedimentos de sua competência, poderão ser precedidos de pareceres técnicos ou jurídicos, podendo aquele, caso assim entender, requisitar novas diligências ou pareceres expedidos pelos órgãos competentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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